Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
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Informação Institucional

Perguntas Frequentes

  1. O QUE É PLANO DIRETOR?

    Plano diretor é o mecanismo legal, previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade, que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base um lado de interesses coletivos e difusos tais como a preservação da natureza e da memória, e de outro os interesses particulares de seus moradores.

  2. QUAIS OS BENEFÍCIOS DO PLANO DIRETOR PARA O MUNICÍPIO?

    O plano diretor busca trazer uma orientação para o desenvolvimento urbano e organizado da cidade, por um período definido, buscando uma nova organização dos espaços e permissão de construções, criação de zonas e suas diretrizes para o desenvolvimento.

  3. QUANTO TEMPO LEVA ELABORAR OU REVISAR UM PLANO DIRETOR?

    O tempo pode variar conforme as características do município, podendo levar de 10 meses a 2 anos.

  4. QUAIS LEGISLAÇÕES SÃO CONSULTADAS PARA REVISAR OU ELABORAR UM PLANO DIRETOR?

  5. QUAIS OS MUNICÍPIOS POSSUEM OBRIGATORIEDADE DE POSSUÍREM UM PLANO DIRETOR?

    Conforme o Art. 41 do Estatuto da cidade, o plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012).

  6. QUAL É O VALOR PARA UM PLANO DIRETOR?

    Cada cidade possui suas particularidades e características locais, dificultando assim mensurar um custo fixo para a elaboração do plano diretor, tendo em vista que algumas variáveis fazem o custo se diferenciar de um para o outro, tais como o tamanho do município em questão e a quantidade de informação e mapeamentos que a Gestão Municipal já possui a respeito do território. Os valores, geralmente, são a partir de 150 mil reais.

  7. É POSSÍVEL UM PLANO DE EXPANSÃO URBANA?

    Sim, o crescimento urbano deve ser sempre acompanhado. Nos casos de municípios marcados pela presença e influência de grandes projetos de impacto, essa necessidade se faz ainda mais importante. Nesses casos, é fundamental que se promova controle da expansão espontânea da cidade (dada de maneira irregular), mas também que se regule o uso do solo para a produção imobiliária de mercado de maneira adequada, limitando as zonas construtivas nesses vetores, de modo a evitar a exposição das novas frentes de urbanização a áreas sujeitas a acidentes. Nesta estratégia, são listados alguns instrumentos que podem ser inseridos nos planos diretores para minimizar esses efeitos.

  8. QUE INSTRUMENTOS SÃO UTILIZADOS EM UM PLANO DE EXPANSÃO URBANA?

    Instrumentos do PD: macrozoneamento, zoneamento e Projetos Específicos de Expansão Urbana (PEEU).

    Ferramentas complementares: carta geotécnica de aptidão à urbanização, plano municipal de redução de riscos.

    A partir dos levantamentos feitos nas problemáticas relacionadas, o município deverá analisar e apresentar soluções, sempre com a contribuição da sociedade de forma articulada.

Última atualização: 19/05/2026