A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:
à política estadual de desenvolvimento econômico;
à política estadual de desestatização;
às políticas públicas referentes à ciência, à tecnologia e à inovação;
ao desenvolvimento e ao fomento à pesquisa e à inovação;
ao fomento do ecossistema de inovação no Estado;
à geração e à aplicação do conhecimento científico e tecnológico;
à gestão e à difusão de conhecimentos técnicos e científicos para o desenvolvimento tecnológico de empresas e da Administração Pública;
às ações para o fortalecimento das cadeias produtivas;
à atração de investimentos para o Estado e ao estímulo à exportação e ao comércio exterior;
às políticas minerária e energética e à infraestrutura logística e de intermodalidade no Estado;
às ações de fomento ao negócio e ao empreendedorismo no Estado;
às ações de apoio e fomento à microempresa e à empresa de pequeno porte;
às políticas de fomento ao artesanato;
ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e do cooperativismo;
às políticas de planejamento e desenvolvimento regional e urbano no Estado;
às ações de regularização fundiária urbana;
às ações de desenvolvimento urbano e de desenvolvimento regional integrados e de apoio ao associativismo municipal e à integração dos municípios;
ao fomento e ao desenvolvimento de potencialidades regionais;
à elaboração, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e com a Secretaria de Estado de Governo – Segov, de planos regionais de desenvolvimento, tendo em vista a proposição de metas, prioridades e medidas compensatórias para a equalização regional;
ao apoio às demais secretarias de Estado na articulação com a iniciativa privada e organizações não governamentais para a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional, bem como ao estímulo ao associativismo e ao cooperativismo nas microrregiões correspondentes;
à prospecção, à orientação, ao controle, à regularização, à coordenação e à alienação onerosa dos ativos imobiliários do Estado;
à articulação da política de alienação onerosa dos ativos imobiliários alienáveis do Estado;
à promoção da discriminação e arrecadação de terras devolutas rurais e à gestão e à administração das terras arrecadadas, inclusive das terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica;
à proposição de ações relacionadas ao desempenho dos papéis de controle e participação acionários do Estado em empresas estatais.
