Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
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Informação Institucional

Competências Legais

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:

  • à política estadual de desenvolvimento econômico;

  • à política estadual de desestatização;

  • às políticas públicas referentes à ciência, à tecnologia e à inovação;

  • ao desenvolvimento e ao fomento à pesquisa e à inovação;

  • ao fomento do ecossistema de inovação no Estado;

  • à geração e à aplicação do conhecimento científico e tecnológico;

  • à gestão e à difusão de conhecimentos técnicos e científicos para o desenvolvimento tecnológico de empresas e da Administração Pública;

  • às ações para o fortalecimento das cadeias produtivas;

  • à atração de investimentos para o Estado e ao estímulo à exportação e ao comércio exterior;

  • às políticas minerária e energética e à infraestrutura logística e de intermodalidade no Estado;

  • às ações de fomento ao negócio e ao empreendedorismo no Estado;

  • às ações de apoio e fomento à microempresa e à empresa de pequeno porte;

  • às políticas de fomento ao artesanato;

  • ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e do cooperativismo;

  • às políticas de planejamento e desenvolvimento regional e urbano no Estado;

  • às ações de regularização fundiária urbana;

  • às ações de desenvolvimento urbano e de desenvolvimento regional integrados e de apoio ao associativismo municipal e à integração dos municípios;

  • ao fomento e ao desenvolvimento de potencialidades regionais;

  • à elaboração, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e com a Secretaria de Estado de Governo – Segov, de planos regionais de desenvolvimento, tendo em vista a proposição de metas, prioridades e medidas compensatórias para a equalização regional;

  • ao apoio às demais secretarias de Estado na articulação com a iniciativa privada e organizações não governamentais para a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional, bem como ao estímulo ao associativismo e ao cooperativismo nas microrregiões correspondentes;

  • à prospecção, à orientação, ao controle, à regularização, à coordenação e à alienação onerosa dos ativos imobiliários do Estado;

  • à articulação da política de alienação onerosa dos ativos imobiliários alienáveis do Estado;

  • à promoção da discriminação e arrecadação de terras devolutas rurais e à gestão e à administração das terras arrecadadas, inclusive das terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica;

  • à proposição de ações relacionadas ao desempenho dos papéis de controle e participação acionários do Estado em empresas estatais.

Clique aqui e confira o Decreto nº 48.678, de 30/08/2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Última atualização: 18/05/2026