
A política estadual de apoio aos Arranjos Produtivos Locais se encontra estabelecida pela Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, e pelo Decreto nº 44.972, de 2 de dezembro de 2008. Considera-se Arranjo Produtivo Local a aglomeração produtiva identificada pela sua potencialidade e influência econômica em determinado setor produtivo. A sua principal característica é o vínculo entre empresas e instituições públicas ou privadas dentre as quais se estabelecem sinergias e relações de cooperação. Isso possibilita:
- Desenvolvimento de ferramentas para a diversificação econômica.
- Ampliação da capacidade de produção de tecnologia aplicável para todo um setor.
- Aumento significativo de oportunidades de negócios em todo o estado.
- Fortalecimento, pelo associativismo, do poder de negociação favorecendo compras conjuntas e ampliando a lucratividade e desenvolvimento local.
Para que ocorra a formalização de um APL, é necessária a provocação formal à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG) e a apresentação de estudo técnico do setor a ser reconhecido. A Sede-MG disponibiliza todas as informações necessárias para a prestação deste serviço neste arquivo (clique aqui).
Após o oferecimento desse estudo, o Estado irá aferir as condições para o reconhecimento, o que poderá resultar ou não na chancela da localidade como Arranjo Produtivo Local e o mesmo poderá ser inserido no ciclo de políticas públicas do Estado de Minas Gerais.
O Governo do estado busca a reformulação da política de Arranjos Produtivos Locais e Polos Produtivos a fim de alcançar:
- Adequação das políticas às características do APL e do setor econômico
- Evolução Competitiva
- Integração das políticas públicas para o desenvolvimento de Minas
- Identificação de demandas específicas de cada APL
O grau de maturidade dos APL seguiu quatro eixos para análise e identificação:
Governança
Estruturação
Características econômicas
Desenvolvimento territorial
Clique aqui e conheça os Arranjos Produtivos Locais reconhecidos.
