O Conselho Estadual do Cooperativismo – Cecoop foi instituído por meio da Lei Estadual nº 15.075, de 5 de abril de 2004, e é regido pelo Decreto nº 48.849, de 26 de junho de 2024, o qual dispõe sobre sua organização, competências e funcionamento. Trata-se de um órgão de natureza normativa, consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), cuja finalidade precípua consiste na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e ao fortalecimento do cooperativismo no Estado de Minas Gerais.
Após um período de sete anos de inatividade, o Cecoop teve suas atividades restabelecidas por intermédio da Resolução da Sede nº 07, de 4 de fevereiro de 2020, a qual designou os representantes dos órgãos públicos e das entidades da sociedade civil que, à época, compunham o referido conselho.Atualmente, a composição oficial de seus membros está estabelecida pela Resolução nº 23, de 28 de maio de 2025, que atualiza a designação dos representantes responsáveis por integrar o Conselho Estadual do Cooperativismo, reafirmando seu papel estratégico na promoção e articulação das ações governamentais voltadas ao setor cooperativista mineiro.
Competências:
coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo;
apoiar, subsidiar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo;
elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação;
celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista mineiro;
sugerir e acompanhar, de ofício ou mediante denúncia, a fiscalização das cooperativas, para efeito do disposto no art. 18 da Lei Estadual nº 15.075, de 5 de abril de 2004; e
exercer outras atribuições previstas na legislação pertinente.
O Conselho:
Compõem o Cecoop representantes do Poder Legislativo, órgãos públicos e entidades representativas do setor e diversos ramos do cooperativismo, conforme disposto na Resolução Sede nº 23, de 28 de maio de 2025.
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