Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à prospecção, à orientação, ao controle, à regularização, à coordenação e à alienação onerosa dos ativos imobiliários do Estado, bem como à articulação da política de alienação onerosa dos ativos imobiliários alienáveis do Estado.
Diante das condições físicas dos imóveis pertencentes ao Estado de Minas Gerais, características, localização, ausência demanda específica para prestação de determinado serviço público, dentre outros fatores, é comum que determinados bens públicos fiquem ociosos.
Nesse sentido, não havendo interesse público, econômico ou social em manter o bem imóvel no patrimônio estadual, os imóveis são ofertados para alienação onerosa, a fim de reduzir os custos financeiros relacionados às despesas inerentes à manutenção desses imóveis, e ainda, contribuir com o incremento de receitas não tributárias.
Os bens imóveis são ofertados para alienação onerosa por meio de leilão eletrônico, e podem ser consultados no site da Minas Gerais participações S.A.
Base Legal:
- Lei nº 24.313/2023 - Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Informações gerais.
- Decreto nº 48.678/2023 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências
- Decreto nº 48.280/2021 - Institui a Política de Gestão de Ativos Imobiliários no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
- Decreto nº 46.467/2014 - Dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
