O que é a Declaração de Utilidade Pública?
A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é um requisito legal para intervenções ambientais em áreas de Bioma Mata Atlântica, quando a Prefeitura deseja executar uma obra que impacta a vegetação protegida. A DUP é fundamental para a regularização ambiental do empreendimento e deve ser emitida pelo Estado, conforme previsto nas seguintes legislações:
- Lei Federal n° 11.428/2006 – Proteção da Mata Atlântica
- Lei Federal nº 12.651/2012 – Código Florestal
- Lei Estadual nº 20.922/2013 – Proteção à Biodiversidade em Minas Gerais
- Decreto Estadual nº 47.634/2019 – Regulamentação da Emissão da DUP
Quem pode solicitar?
Prefeituras que necessitem realizar obras públicas que envolvam a supressão de vegetação nativa em área de Mata Atlântica.
Documentação Necessária
Conforme o art. 5º do Decreto Estadual nº 47.634/2019, os pedidos de DUP devem conter os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do solicitante.
- Motivação e justificativa técnica para enquadramento do empreendimento como de utilidade pública ou interesse social.
- Nota técnica contendo o resumo do estudo ambiental e os impactos da obra.
- Número do processo de regularização ambiental vinculado à intervenção.
- Justificativa técnica demonstrando a inexistência de alternativa técnica e locacional viável para a obra.
- Área exata a ser suprimida, em hectares, indicando a fitofisionomia e, se localizada no Bioma Mata Atlântica, seu estágio sucessional (primário ou secundário).
- Planta da área, contendo os polígonos da área total e da área a ser suprimida, impressa e em formato digital adequado.
- Documentos do representante legal da Prefeitura (CNH, procuração ou ata de posse).
- Ofício de solicitação formalizando o pedido.
Como funciona o processo?
Após o envio da documentação, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) realiza uma análise técnica e emite um parecer sobre a viabilidade da solicitação.
Se a manifestação for favorável:
✔ O processo é encaminhado para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), que avalia a regularização ambiental da intervenção.
✔ Se a SEMAD também for favorável, a solicitação segue para a Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), responsável pela análise final e publicação da DUP.
A SEDE acompanha todo o processo, oferecendo suporte técnico desde a solicitação até a publicação da Declaração de Utilidade Pública.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita por e-mail ou via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).
Telefone: (31) 3915-0104
E-mail: imóveis@desenvolvimento.mg.gov.br | paula.filogonio@desenvolvimento.mg.gov.br
Atendimento Presencial:
Cidade Administrativa - Prédio Gerais, 8º andar
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Superintendência de Destinação de Ativos - SUDAT
Legislação Aplicável
- Lei Federal n° 11.428/2006 – Proteção da Mata Atlântica
- Lei Federal nº 12.651/2012 – Código Florestal
- Lei Estadual nº 20.922/2013 – Proteção à Biodiversidade em Minas Gerais
- Decreto Estadual nº 47.634/2019 – Regulamentação da Emissão da DUP
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a gestão ambiental responsável, garantindo suporte aos municípios em todo o processo de solicitação da DUP.
